quarta-feira, 2 de março de 2011

Filas nos bancos em Piracanjuba

O presidente da OAB de Piracanjuba levantou a questão enviando um ofício ao Ministério Público pedindo providências com relação ao atendimento nas aências bancárias em Piracanjuba. Segundo a OAB além da espera excessiva nas filas que estrapolam o estabelecido em Lei, aos invés de prestigiar os portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes, com o atendimento preferencial, os mesmos estão sendo submetidos, na verdade ao constrangimento.


Segundo o presidente da OAB em Piracanjuba, Carlos Cruvinel, como os bancos se limitam a fixar um cartaz no caixa informando o atendimento preferencial, como nas agências, geralmente só há um caixa funcionando, quando a pessoa idosa chega, tem que furar a fila, o que causa revolta nas pessoas que estavam esperando. Há casos de pessoas idosas que não se valem do benefício com medo de serem retaliadas pelos que estão na fila. “Acreditamos que esse processo está no início e o Ministério Público está agindo para que tenhamos algumas explicações”, disse Carlos Cruvinel adiantando que o MP fez uma diligência nas agências e constatou a espera de mais de 40 minutos. Segundo o advogado alguns gerentes já foram convocados a dar explicações.


Segundo a vereadora Cerzina Faleiro, hoje, o cidadão piracanjubense precisa tirar o dia para ir ao banco tamanha a espera na fila. A vereadora que apresentou uma indicação na Câmara de Vereadores solicitando providências com relação ao problema, disse que entrou em contato com o departamento jurídico da Prefeitura Municipal para que seja aumentado o valor da multa às agências que descumprirem a Lei Municipal que regulamenta o tempo máximo de 15 minutos de espera na fila. "A Lei fala em uma multa de R$ 200,00 reais o que não significa nada para os bancos", afirma a vereadora que garante que irá cobrar do Poder Executivo a mudança no valor. "Nós não podemos apresentar o Projeto porque só o Poder Eecutivo pode enviar matérias de cunho econômico, mas estaremos atentos e vamos cobrar do Executivo, que a mudança seja feita o mais rápido possível".


O presidente da OAB orienta aos usuários do sistema bancário a fazer a denúncia no Ministério Público ou na Secretaria Municipal de Finanças, que segundo a Lei Municipal, é o órgão responsável por fiscalizar as agências bancárias. “Ao entrar na fila a pessoa deve solicitar uma senha onde estará o horário em que ela chegou e ao ser atendido, o próprio comprovante do serviço, comprova o tempo de espera”, afirma o advogado que completa: “se a pessoa se sentiu prejudicado, humilhado, se atrapalhou alguma coisa na vida da pessoa, deve procurar um advogado e ser ressarcido daquele prejuízo que lhe foi causado”. Dr. Carlos cita ainda um exemplo: “A pessoa foi ao banco e por ter ficado tempo demais na fila, por exemplo, perdeu o ônibus e teve que pegar mais um dia de hotel, ou uma mãe que passou da hora de amamentar o filho e isso gerou cólicas, o principal é que tenhamos ter a consciência de que a pessoa não pode ser prejudicada na hora que ela vai tomar esse serviço de ordem pública”.




Especializado nas causas que envolvem os direitos do consumidor, o advogado Carlos Cruvinel afirma que já viajou por vários países e constatou que nos lugares onde as pessoas cobram seus direitos é onde há um maior respeito com o cidadão. “De 1988 para cá, com a nossa Constituição Cidadã, as pessoas vem aprendendo, no dia a dia, a exercer a cidadania. A Constituição foi o primeiro passo, depois veio a democracia, as eleições diretas e depois o Código de Defesa do Consumidor”. Segundo o advogado, hoje, nas relações com os bancos também se aplica o Código de Defesa do Consumidor. “Basta nós reagirmos e não aceitarmos esse tipo de tratamento”.




Aposentados denunciam cobrança abusiva de taxas




O extrato bancário da aposentada Hilda Ribeiro denuncia uma situação abusiva. No mês de janeiro, foi efetuado um saque de R$ 450 reais, enquanto o pagamento do INSS foi de R$ 510,00 reais. Neste mês a aposentada foi para casa com R$ 60,00 reais a menos do que tinha direito, valor este que ficou retido no banco para pagamento de taxas como tarifa de conta corrente, juros e IOF. A aposentada se indignou com a situação mas teve medo de reclamar e perder o benefício. Mas o medo foi superado quando no mês seguinte, ia ser descontado do salário de dona Hilda a quantia de R$ 35,00 reais. Na companhia de um filho, dona Hilda fez a reclamação junto ao gerente e conseguiu receber o salário de janeiro integralmente. No entanto a aposentada foi informada que os R$ 60,00 reais do mês anterior não seriam devolvidos pelo banco.


Procurado pela reportagem do Jornal O Pouso Alto, o gerente de uma das agências locais disse que o banco tem a autorização para, depois de seis meses de pagamento, mudar a conta poupança do aposentado para conta corrente, o que implica no pagamento de uma tarifa de R$ 9,90 reais mensais. “Me senti humilhada porque tive que ir na agência duas vezes porque na primeira vez disseram que o gerente estava de férias e neste intervalo fiquei nervosa, triste, me senti enganada, e da segunda vez ninguém me passou na frente”, reclama a aposentada. Outro aposentado, o Sr. Joaquim Jorge Andrade afirma que transferiu a conta salário do INSS dele do Itaú para a Caixa Econômica. Segundo ele, teve medo porque havia uma conversa de que os aposentados não mudassem de conta popança para conta corrente perderiam o benefício. No posto local do INSS a direção informa que são inúmeras as reclamações, inclusive de cobrança indevida de taxas, mas os aposentados precisam estar atentos porque os bancos têm, por Lei, a obrigação de oferecer a conta benefício sem a cobrança de nenhuma taxa.


Segundo o presidente da OAB, Carlos Cruvinel, a mudança de conta poupança para conta corrente que é feita para que seja feita a cobrança de taxas, não pode ser feita e que a aposentada Hilda Ribeiro deve procurar um advogado. “Em nenhum momento o banco pode transferir a conta dela para conta corrente, salvo se ela solicitar, expressamente através da assinatura”. O Código do Consumidor diz que não se pode oferecer qualquer serviço de prática abusiva, enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou serviço, sem solicitação prévia, ou prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, ou pouco conhecimento para impingir-lhe seus produtos ou serviços, ou seja, o banco não pode usar da humildade das pessoas, do pouco conhecimento para empurrar um serviço nela, e o banco não pode fazer qualquer débito em saldo negativo do proprietário da conta. “Debita uma coisa que gera um saldo negativo, que por ventura gera um juro, olha que absurdo!” afirma o advogado, que completa: “isso é passível de uma ação de danos morais e danos materiais, o correntista deve procurar um advogado de seu conhecimento, de sua confiança e ingressar na justiça se fazendo valer dos seus direitos e se fazendo respeitar como cidadão”.


Em outra denúncia, a senhora Fátima, que é a representante de dona Andrea Cruz, que tem uma filha que recebe o benefício do INSS, mostra o extrato bancário com três situações que indicam cobrança abusiva. Na primeira, da conta que serve para recebimento de benefício do INSS já haviam sido cobradas 10 parcelas de tarifa de conta corrente. Além disso, no mesmo extrato consta a cobrança de um prêmio de seguro de vida no valor de R$ 13,57, o que segundo o banco foi contratado pela mãe da aposentada por telefone. E logo abaixo o extrato mostra ainda a cobrança de outra taxa que se refere a seguro de vida, só que desta vez com o valor de R$ 8,41 reais. “Não entendo porque se essa mãe precisa de mim para ir ao banco pra ela, como ela poderia ter condições de contratar um seguro de vida pelo telefone”, afirma a representante da família, que fica indignada com a situação.


Outra aposentada, Luzia Dias, informa que teve a sua transformada de conta poupança para conta corrente com a autorização dela, mas afirma que não sabe ler e escrever. Nesse caso, o advogado afirma que há no direito o chamado ato nulo e ato anulável e segundo o advogado o caso da aposentada é um ato anulável porque se ela não sabe ler, para que ela assuma qualquer responsabilidade é preciso que alguém da confiança dela, a acompanhe e assine ao arroubo por ela. “Ela tem o direito de anular este ato em nome da proteção do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger esta que é a parte mais fraca da relação perto do poderio da instituição bancária”.


Para a OAB se essa pessoa que contratou um serviço, ou um seguro, por exemplo, não tem o conhecimento suficiente, não em o discernimento para tomar essa decisão pelo telefone, ela foi enganada então que procure a justiça que deverá ter o seu valor devolvido e poderá ser indenizada pelo constrangimento que passou. O advogado Carlos Cruvinel afirma que é de conhecimento da OAB que diversos gerentes tratam muito mal os correntistas ou pensionistas. “Esse tratamento mal já é passível de uma indenização de danos morais porque isso se trata de um processo de humilhação, considerando o enorme poder econômico e a fragilidade do consumidor frente ao poderio econômico de uma instituição bancária. Temos a informação também de débitos não autorizados na conta corrente, isso é expressamente proibido”, afirma Carlos.


Para as pessoas que estão com problemas com altas parcelas nos empréstimos contratados nos bancos, o advogado informa que o valor máximo das parcelas dos empréstimos deve ser de até 30% do total do vencimento da pessoa. “A Lei autoriza no máximo de 30% de débito por mês, acima disso é proibido e ilegal por Lei, agora a forma de você procurar os seus direitos é a justiça e é importante ressaltar que algumas causas pequenas, de até 20 salários mínimos, podem ser feitas até sem o advogado, no juizado de pequenas causas. O que a OAB aconselha é que teve seu direito ferido, foi perturbado foi agredido, foi ofendido? procure um advogado que é o seu elo com a justiça”.


Nas ações de cunho econômico a OAB não nomeia advogados para atender de forma gratuita como é feito nos casos de família, por exemplo, mas segundo o presidente da entidade, o advogado pode fazer um contrato de êxito, ou seja, vai receber apenas quando a pessoa receber a indenização. A pessoa negocia com o advogado um percentual sobre a indenização. “Os dirigentes das agências bancárias estão treinados a não solucionar os problemas do consumidor, eles trabalham com estatísticas, ou seja, de cada dez casos apenas um ou dois reclamam, então passa. Por isso recomendamos: procure primeiro, se não foi ouvido ou se sofreu uma falta de educação ou foi maltratado procure seu direito de cidadão”.

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