Dois anos e sete meses depois do crime, Marcos César de Oliveira Filho e Fernando Fernandes Alves, foram considerados culpados por crime de homicídio triplamente qualificado. Marcos César Filho foi condenado a pena total de 56 anos e 11 meses e Fernando Fernandes condenado a 59 anos, 7 meses e 23 dias, com pena maior devido aos antecedentes criminais expostos pela promotoria. O Juri Popular, composto por sete membros, reconheceu ainda o fato do crime ter sido cometido mediante pagamento, por motivo futil, e dissimulação.
O crime aconteceu no dia 9 de fevereiro de 2009, em Piracanjuba e na época a jovem Juliene Guimarães, tinha 26 anos, e o filho dela Nícolas, estava com 10 meses. O julgamento que aconteceu no Forum de Piracanjuba durou 16 horas. O juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, titular da comarca, colheu os depoimentos das testemunhas e ouviu os acusados.
A versão apresentada por Marcos César Filho foi o fato novo no caso. Ele disse, em seu depoimento ao Juiz, que teria alugado o carro em Goiânia, e que teria feito uma proposta à Juliene para que Fernando assumisse a paternidade do menino, e que após esta conversa, ele teria ficado em casa e Juliene e Fernando teriam saído com o carro.
O Promotor Keller Adorno, defendeu a tese de que, embora nos depoimentos dos dois acusados houvessem divergências sobre o momento da execução do homicídio, o crime só poderia ter sido praticado por duas pessoas já que a vítima foi atingida por uma barra de ferro na parte de tráz da cabeça e não paresentou nenhum outro sinal de que teria tentado se defender.
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