terça-feira, 24 de agosto de 2010

TRE-SP barra candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa

Candidato do PP havia sido condenado por improbidade administrativa.
Assessoria informou que deputado recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu por quatro votos a dois nesta segunda (23) o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP) com base na Lei da Ficha Limpa. A lei veta a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada da Justiça ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processo de cassação, mesmo antes da vigência da norma.
Maluf poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria de Maluf informou que ele irá recorrer da decisão. Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá continuar em campanha.

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